Desde outubro está suspensa no Piauí a cobrança de ICMS sobre a conta de luz dos consumidores que possuem energia solar em suas casas (a chamada taxação do sol). Mas há usuários do sistema denunciando que, mesmo após a decisão, o ICMS continua sendo cobrado. A Secretaria de Fazenda alega que está cobrando a taxa de uso do sistema de energia (TUSD) e não o ICMS sobre o excedente de energia solar produzido e jogado de volta na rede.
Mas o advogado Fernando Reis, especialista em Direito do Consumidor e membro da comissão na OAB-PI, afirma que há relatos tanto em Teresina, quanto no interior, de consumidores recebendo cobrança do ICMS na conta de energia solar pelo excedente produzido e consumido. Ele orienta os consumidores que perceberem a cobrança em suas faturas a acionarem a justiça.
O primeiro passo, ele diz, é procurar um advogado especialista ou a Defensoria Pública. O órgão atua em Direito do Consumidor, tanto individualmente quanto de forma coletiva, por meio de núcleos especializados. A instituição oferece orientação jurídica em casos de cobranças indevidas, produtos com defeito, atrasos na entrega, problemas com empresas de telefonia, planos de saúde e serviços bancários.

Mas com base em que a ação seria movida? Fernando Reis explica que a decisão que suspendeu a cobrança do ICMS na energia solar veio do julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Progressistas e a Associação Piauiense das Empresas de Energia Solar (Apisol). Uma ADI contesta a legalidade de determinada ação segundo a Constituição e a justiça piauiense entendeu que cobrar imposto sobre o excedente de energia solar é inconstitucional.
É com base nisso que a ação pode ser movida. “É uma ADI. Ela vale para todo mundo, mas o estado não vem cumprindo, segundo o que estamos observando. A ADI vai ser o subsídio de fundamentação para as ações individuais, caso o indivíduo queira. A ação é específica e bem clara”, orienta Fernando Reis.
Entenda o impasse
Desde outubro, a cobrança do ICMS sobre a conta de energia elétrica está suspensa no Piauí. O ICMS é um imposto estadual cobrado cobre a circulação de mercadorias e serviços. Basicamente tudo que se compra e se contrata, e que gera uma nota fiscal, tem incidência de ICMS. Foi suspensa no Piauí a cobrança do ICMS sobre o excedente de energia solar produzido e consumido pelas unidades geradoras.
Quando uma casa produz energia solar, parte dela é jogada de volta na rede para ser usada quando não há geração de energia (em dias nublados e à noite, por exemplo). O ICMS incidia sobre esse excedente. Mas uma vez suspensa a cobrança, ela deveria sair das contas de energia. Segundo a Secretaria de Fazenda, isso está sendo feito. O valor de ICMS que os consumidores viram em suas faturas em novembro e dezembro se refere ao Fio B, ou seja, ao uso do sistema de distribuição.
Para quem busca soluções em energia solar na região de Picos e todo o Piauí, a Europa Engenharia oferece projetos personalizados, com tecnologia de ponta e suporte especializado. Conheça nossos serviços e solicite um orçamento:
www.europa.eng.br.