Foto: Governo do Piauí/Divulgação
O Governo do Piauí publicou decreto que estabelece regras e determinações obrigatórias para agentes públicos estaduais durante o período eleitoral de 2026. A norma trata das condutas vedadas previstas na legislação eleitoral e passa a valer para toda a administração pública direta e indireta do Estado.
O Decreto nº 24.400 determina que servidores, gestores e demais agentes públicos devem seguir rigorosamente as restrições impostas pela Lei das Eleições, com o objetivo de garantir equilíbrio na disputa e evitar o uso da máquina pública em benefício de candidaturas.
A norma se aplica a órgãos da administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista que dependem de recursos do Tesouro estadual. O texto também amplia o conceito de agente público, incluindo qualquer pessoa que exerça função pública, mesmo sem remuneração ou de forma temporária.
Entre os principais pontos, o decreto reforça a proibição de uso de bens, serviços e servidores públicos para favorecer candidatos, partidos ou coligações. Também veda a realização de publicidade institucional que possa caracterizar promoção pessoal de gestores durante o período eleitoral.
Outra restrição envolve a participação de agentes públicos em eventos oficiais que possam ser interpretados como atos de campanha. O decreto ainda determina atenção redobrada na concessão de benefícios, execução de programas sociais e transferências voluntárias, para evitar irregularidades que possam configurar abuso de poder político.
A medida também orienta os órgãos estaduais a adotarem mecanismos de controle interno para garantir o cumprimento das regras e prevenir infrações. O descumprimento das normas pode resultar em sanções administrativas, além de implicações na esfera eleitoral.
O decreto integra o conjunto de ações do Estado para adequar a atuação da administração pública ao calendário eleitoral e assegurar que as atividades governamentais sejam conduzidas dentro dos limites legais durante o pleito de 2026.
Proibições do Decreto
- Uso da máquina pública para beneficiar candidatos ou partidos
- Uso de servidores em campanha durante o expediente
- Publicidade institucional com promoção pessoal
- Participação em eventos oficiais com caráter eleitoral
- Distribuição de benefícios fora das regras legais
- Transferência de recursos sem respaldo legal no período eleitoral
- Uso de programas sociais para promoção política
- Contratações ou demissões com finalidade eleitoral