(Foto: Jade Araújo/Cidade Verde)
A Secretaria de Segurança Pública do Piauí(SSP-PI) publicou uma portaria que estabelece critérios obrigatórios de verificação de antecedentes e idoneidade para profissionais terceirizados que atuam nos órgãos da segurança pública do estado. A medida ocorre após o caso de estupro de uma servidora dentro da Delegacia Geral, em Teresina, cometido por um prestador de serviço terceirizado.
A Portaria determina que empresas contratadas passem a realizar, antes do início das atividades, uma análise documental completa dos colaboradores, incluindo certidões criminais da Justiça Estadual e Federal, antecedentes das polícias Civil e Federal, além de consulta a mandados de prisão.
O texto também prevê que funções sejam classificadas de acordo com o nível de risco. Para cargos considerados sensíveis, como aqueles com acesso a sistemas, informações sigilosas, armamentos ou áreas restritas, a avaliação deverá ser mais rigorosa e individualizada.
A norma estabelece ainda que condenações criminais incompatíveis com a função podem impedir a atuação do trabalhador nesses postos. No entanto, a simples existência de investigação ou processo sem condenação não autoriza impedimento automático, devendo cada caso ser analisado de forma fundamentada.
A portaria também define regras para proteção de dados pessoais, com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e limita o acesso às informações apenas a servidores autorizados.
Indiciamento por estupro e stalking
A publicação ocorre poucos dias após a Polícia Civil indiciar um prestador de serviço terceirizado pelos crimes de estupro qualificado e stalking contra uma servidora dentro da Delegacia Geral.
As investigações apontaram que o suspeito já perseguia e ameaçava a vítima há mais de um ano, com mensagens de teor obsessivo. Segundo a polícia, ele foi preso em flagrante e teve a prisão convertida em preventiva.
O caso também revelou fragilidades na segurança interna da unidade, como a ausência de câmeras em salas administrativas, o que levou a corporação a anunciar mudanças estruturais e revisão de protocolos.
Fiscalização e prazo
De acordo com a portaria, caberá aos gestores e fiscais de contrato da SSP-PI acompanhar e validar as verificações feitas pelas empresas terceirizadas.
Caso seja identificado risco à segurança institucional, a empresa poderá ser obrigada a substituir o colaborador.
As empresas terão prazo de até 30 dias para se adequar às novas regras, que passam a valer para contratos atuais e futuros.
Cidade Verde