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Presidente Lula sanciona criação de 21 cargos no TRE do Piauí
No caso do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, serão destinados 6 cargos de analista judiciário, 6 de técnico judiciário, além de 2 cargos comissionados do tipo CJ-3 e 7 funções comissionadas FC-6, totalizando 21 novas posições
Por Dulina Fernandes
Publicado em 07/04/2026 11:05
Piaui
Foto: Arquivo/Cidadeverde.com

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.374, de 2026, que amplia o quadro de pessoal da Justiça Eleitoral em todo o país, incluindo a criação de 21 cargos e funções para o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

A norma, publicada em edição extra do Diário Oficial da União no dia 2 de abril, prevê a criação de cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais.

No caso do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, serão destinados 6 cargos de analista judiciário, 6 de técnico judiciário, além de 2 cargos comissionados do tipo CJ-3 e 7 funções comissionadas FC-6, totalizando 21 novas posições.

Em todo o país, a lei cria 232 cargos de analista judiciário, 242 de técnico judiciário, 75 cargos comissionados e 245 funções comissionadas. Parte dessas vagas será concentrada no Tribunal Superior Eleitoral e no TRE do Distrito Federal, enquanto o restante será distribuído entre os tribunais regionais.

O projeto que originou a lei foi encaminhado pelo próprio TSE ao Congresso Nacional e aprovado pelo Senado em março deste ano. O relator da matéria, o senador Zequinha Marinho, destacou que a ampliação do quadro funcional é necessária para garantir a continuidade e a qualidade dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral.

Segundo ele, “a ampliação do quadro de pessoal, quando devidamente planejada e justificada, constitui instrumento legítimo de fortalecimento institucional e de aprimoramento da governança pública”, afirmou.

A lei estabelece ainda que a implementação dos cargos dependerá dos limites orçamentários previstos na legislação vigente, e que caberá ao Tribunal Superior Eleitoral regulamentar a aplicação das novas vagas.

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