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Trabalhadores de 17 municípios do Piauí podem sacar FGTS
A solicitação pode ser realizada de forma totalmente digital, por meio do Aplicativo FGTS, sem a necessidade de comparecimento a uma agência
Por Dulina Fernandes
Publicado em 07/04/2026 16:44
Brasil

Trabalhadores de 17 municípios do Piauí já podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por motivo de calamidade. A liberação foi autorizada em razão das chuvas intensas e inundações que atingiram diversas cidades do estado.

 

De acordo com a Caixa Econômica Federal, a solicitação pode ser realizada de forma totalmente digital, por meio do Aplicativo FGTS, sem a necessidade de comparecimento a uma agência. O prazo para realizar o pedido segue até o dia 1º de julho de 2026, conforme os endereços identificados pelas Defesas Civis municipais.

Para ter direito ao saque, o trabalhador precisa possuir saldo disponível na conta do FGTS e não ter realizado retirada pelo mesmo motivo em um período inferior a 12 meses. O valor máximo permitido é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo existente.

Após a solicitação, o crédito pode ser feito em conta da própria Caixa, incluindo a Poupança Digital CAIXA Tem, ou em contas de outras instituições financeiras, sem cobrança de taxas.

O aplicativo FGTS está disponível gratuitamente para download nas plataformas Android e iOS, permitindo que todo o processo seja feito de forma rápida e segura pelo celular.

Como solicitar o saque

O procedimento é simples e pode ser feito em poucos passos pelo aplicativo:

  • Baixar o app FGTS e preencher os dados de cadastro;
  • Acessar a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou ir até o menu “Saques”;
  • Selecionar “Solicitar saque” e, em seguida, “Calamidade pública”;
  • Informar o nome do município e selecioná-lo na lista;
  • Escolher o tipo de comprovante de endereço, informar o CEP e número da residência;
  • Anexar os documentos exigidos e indicar a conta para recebimento.

Documentação necessária

Para concluir a solicitação, é preciso apresentar:

  • Documento de identidade (RG, CNH ou passaporte);
  • Selfie com o documento de identificação visível;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade.

Caso o trabalhador não possua comprovante de residência, também são aceitos declaração emitida pelo município, autodeclaração com dados pessoais ou documentos que comprovem vínculo com o titular do comprovante, como certidão de casamento ou união estável.

A medida busca garantir apoio financeiro emergencial às famílias afetadas pelos desastres naturais, contribuindo para a recuperação das áreas atingidas e a retomada da normalidade nos municípios piauienses.

Fonte: Cidade Verde

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