No jargão jurídico, o sequestro acompanhado de indisponibilidade significa que o bem foi bloqueado pela Justiça. A medida consta em uma certidão detalhada do Registro Aeronáutico Brasileiro, emitida pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), responsável por registrar o histórico jurídico e operacional de aeronaves no país.
O R7 tenta contato com a defesa de Ciro. O espaço segue aberto para manifestação.
O bem atingido pela ordem judicial é uma aeronave Beechcraft King Air B200, de matrícula PT-WSX e número de série BB-1266. O avião aparece oficialmente registrado em nome de Ciro Nogueira e de sua ex-mulher, a ex-deputada Iracema Portella.
Segundo a investigação, o senador foi apontado como beneficiário de vantagens financeiras e patrimoniais supostamente concedidas pelo ex-banqueiro Daniel Vorcaro. De acordo com a PF, em troca, o parlamentar recebia uma série de benefícios custeados pelo empresário.
Os investigadores afirmam que Ciro tinha acesso a um imóvel de alto padrão pertencente a Vorcaro “como se fosse do próprio parlamentar”. A apuração também cita viagens internacionais, hospedagens, restaurantes e voos privados pagos pelo grupo ligado ao banqueiro.
Venda do avião
Os registros da Anac mostram que a aeronave havia sido negociada por Ciro Nogueira em agosto de 2023.
Na época, o senador, Iracema e uma construtora que também dividia a propriedade do avião assinaram um contrato de compra e venda com cláusula de reserva de domínio. A aeronave foi vendida para duas empresas do setor de eventos.
O valor acertado no contrato foi de US$ 2 milhões. Considerando a cotação do dólar em torno de R$ 4,90 na época da negociação, o montante equivalia a aproximadamente R$ 9,8 milhões.
O pagamento seria feito em parcelas, com previsão de quitação até novembro de 2025.
Apesar da negociação, a transferência definitiva da propriedade não foi concluída. Isso ocorreu porque o contrato previa uma cláusula de reserva de domínio — mecanismo pelo qual o vendedor continua sendo o proprietário legal do bem até que todas as parcelas sejam quitadas.
Por esse motivo, mesmo após a venda, Ciro e Iracema continuavam aparecendo como proprietários formais da aeronave quando o STF determinou o sequestro do bem. As empresas compradoras figuravam apenas como operadoras do avião.