Para esclarecer as principais dúvidas sobre o tema, o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça do Piauí, Ulysses Gonçalves, participou do Jornal do Piauí e explicou em quais situações a prisão civil pode ser decretada. Segundo o magistrado, a dívida de pensão alimentícia é a única que permite prisão civil no ordenamento jurídico brasileiro.
“O direito brasileiro prevê a dívida de pensão alimentícia como o único tipo de dívida que permite a prisão civil. Isso ocorre quando um dos pais deixa de cumprir a obrigação de prestar alimentos aos filhos menores ou a qualquer outra pessoa que tenha direito a recebê-los”, afirmou.
Quando a prisão pode ser decretada
Ulysses Gonçalves destacou que a prisão não acontece de forma automática e depende de decisão judicial. “A prisão decorre de uma dívida do devedor que deixou de pagar a pensão fixada em acordo ou decisão judicial. As parcelas que autorizam a prisão são as três últimas vencidas e aquelas que se vencerem durante o curso do processo”, explicou.
Foto: Benonias Cardoso/Cidadeverde.com
O juiz ressaltou que a medida é excepcional e tem caráter coercitivo, com o objetivo de forçar o pagamento da dívida.
“A prisão é excepcional. Não existe isso de simplesmente dizer que alguém deve ser preso. Tem que haver justificativa jurídica para a decretação da medida”, disse.
O prazo de prisão pode variar de um a três meses. No entanto, mesmo após cumprir a pena, o devedor continua obrigado a quitar os valores em aberto.
Além da prisão civil, a Justiça pode adotar outras medidas para garantir o pagamento da pensão alimentícia.
“O juiz pode determinar o bloqueio de valores em contas bancárias, restringir o nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito e promover o protesto da dívida em cartório”, explicou.
Reincidência pode gerar nova prisão
Questionado sobre casos em que o devedor volta a atrasar os pagamentos após ser solto, o magistrado afirmou que uma nova prisão pode ser decretada.
“Se novamente ele ficar inadimplente, as três últimas parcelas vencidas podem justificar uma nova prisão. É uma situação que pode se repetir sempre que houver novo débito passível de execução”, afirmou.
Outra dúvida frequente dos telespectadores foi sobre o fim da obrigação alimentar após a maioridade do filho. Segundo o juiz, completar 18 anos não encerra automaticamente o pagamento.
“A simples maioridade não elimina a obrigação alimentar. É preciso uma decisão judicial. Se o filho demonstrar que ainda necessita da pensão, especialmente quando está cursando universidade ou curso técnico, o pagamento pode continuar”, explicou.
O magistrado destacou que cada caso é analisado individualmente, levando em conta dois critérios principais: a necessidade de quem recebe e a capacidade financeira de quem paga.
“Os valores são fixados considerando as possibilidades de quem vai prestar os alimentos e as necessidades de quem vai recebê-los. Não existe uma regra única para todos os casos”, pontuou.
Nos casos de trabalhadores autônomos ou sem renda formal comprovada, a Justiça pode utilizar mecanismos para verificar a capacidade financeira do devedor. "A Justiça dispõe de instrumentos para verificar movimentações bancárias e financeiras e, a partir dessas informações, estimar a capacidade econômica da pessoa”, concluiu.