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Veja o que gestores públicos não podem fazer
Prefeitos, governadores, secretários e demais agentes públicos devem redobrar a atenção às restrições impostas pela legislação eleitoral para evitar multas, cassações e outras sanções
Por Dulina Fernandes
Publicado em 06/07/2026 09:39
Piaui
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí

Com o calendário das Eleições 2026 em andamento, gestores públicos de todas as esferas precisam ficar atentos às chamadas condutas vedadas, conjunto de regras criadas para impedir o uso da máquina pública em benefício de candidatos, partidos ou coligações.

As restrições estão previstas principalmente na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamentam o pleito deste ano. O objetivo é garantir igualdade de oportunidades entre os candidatos e preservar a lisura do processo eleitoral.

Publicidade institucional entra em período de restrição

Uma das principais proibições diz respeito à publicidade institucional. A partir do período definido pela legislação eleitoral, órgãos públicos não podem veicular campanhas publicitárias que promovam ações de governo, salvo em casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral. Além disso, qualquer publicidade institucional deve manter caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social, sendo proibida a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Uso da máquina pública é proibido

A legislação também proíbe a utilização de bens, veículos, servidores, prédios públicos, equipamentos e recursos da administração em favor de campanhas eleitorais.

Entre as práticas vedadas estão:

  • utilizar veículos oficiais para atividades de campanha;
  • ceder servidores durante o expediente para atos eleitorais;
  • usar prédios públicos para reuniões políticas;
  • empregar materiais ou equipamentos públicos em benefício de candidatos;
  • realizar promoção pessoal em redes sociais institucionais.

Essas condutas podem configurar abuso de poder político e gerar sanções eleitorais.

Distribuição de benefícios exige atenção

Outro ponto de atenção é a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios. Em ano eleitoral, a entrega de cestas básicas, materiais de construção, terrenos, auxílios ou outros benefícios somente é permitida quando vinculada a programas sociais instituídos em lei e com execução orçamentária iniciada em exercício anterior, além das hipóteses excepcionais previstas na legislação. O TSE possui diversos precedentes sobre o tema.

Inaugurações e eventos oficiais

Candidatos não podem participar de inaugurações de obras públicas no período vedado. Também é proibida a contratação de shows artísticos com recursos públicos para inaugurações durante esse período, medida destinada a evitar o uso de eventos oficiais como ferramenta de promoção eleitoral.

Contratação de servidores também sofre restrições

A legislação eleitoral limita a nomeação, contratação, demissão e remoção de servidores públicos nos meses que antecedem as eleições, ressalvadas as exceções previstas em lei, como concursos já homologados e serviços essenciais.

Penalidades podem chegar à cassação

O descumprimento das condutas vedadas pode resultar em multas, anulação de atos administrativos, cassação de registro ou diploma, declaração de inelegibilidade e responsabilização por abuso de poder político, conforme a gravidade da infração.

Especialistas recomendam prevenção

Diante das restrições impostas pelo calendário eleitoral, especialistas em Direito Eleitoral orientam que prefeitos, governadores, secretários e dirigentes de órgãos públicos consultem suas assessorias jurídicas antes da adoção de qualquer medida administrativa que possa ter repercussão eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral e a Advocacia-Geral da União também disponibilizaram cartilhas atualizadas para orientar agentes públicos sobre as regras aplicáveis às Eleições 2026.

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