Governo cria programa para renegociar dívidas rurais
Medida provisória publicada em 16 de julho beneficia produtores e cooperativas afetados por perdas climáticas entre 2019 e 2025, com novas linhas de crédito e prazos ampliados.
Emanuel Cavalcante/Divulgação Embrapa Amapánovo programa de renegociação de dívidas para produtores rurais e cooperativas agropecuárias afetados por perdas climáticas
O governo federal publicou, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na noite de quarta-feira (15), a Medida Provisória (MP) nº 1.376, que institui um novo programa de renegociação de dívidas para produtores rurais e cooperativas agropecuárias afetados por perdas climáticas recorrentes e pela redução da renda no campo. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.
A medida cria linhas especiais de financiamento para liquidação ou amortização de operações de crédito rural e de Cédulas de Produto Rural (CPRs), além de autorizar a participação da União em um fundo garantidor destinado a ampliar o acesso ao crédito para o setor agropecuário.
Quem poderá aderir ao programa
Poderão solicitar a renegociação produtores rurais e cooperativas que tenham registrado perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária esperada, desde que a situação seja comprovada por laudo técnico.
As perdas poderão decorrer de eventos climáticos extremos, como:
seca e estiagem;
geadas;
granizo;
enchentes;
vendavais;
redução significativa dos preços dos produtos agropecuários.
Crédito pode chegar a R$ 8 milhões
Os limites de financiamento variam conforme o porte do produtor.
Nas operações gerais, os agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) poderão contratar até R$ 400 mil.
Já os produtores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) terão acesso a financiamentos de até R$ 2 milhões.
Para os demais produtores, o limite será de R$ 4 milhões.
As taxas de juros previstas são:
Pronaf: 6% ao ano;
Pronamp: 9% ao ano;
demais produtores: 12% ao ano.
O prazo para pagamento será de até oito anos, com dois anos de carência para início da amortização do principal.
Condições especiais para perdas mais graves
Produtores que registraram perdas em três ou mais safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 40% da renda, terão acesso a condições mais vantajosas.
Nesses casos, os limites passam para:
R$ 500 mil no Pronaf;
R$ 2,5 milhões no Pronamp;
R$ 8 milhões para os demais produtores.
As taxas de juros caem para:
5% ao ano (Pronaf);
8% ao ano (Pronamp);
11% ao ano (demais produtores).
O prazo de pagamento poderá chegar a dez anos.
Quais operações poderão ser renegociadas
As novas linhas poderão ser utilizadas para renegociar operações de:
custeio;
comercialização;
industrialização;
investimento.
As operações devem ter sido contratadas até 31 de dezembro de 2025 e atender aos critérios estabelecidos pela MP.
Também poderão ser renegociadas Cédulas de Produto Rural (CPRs) emitidas em favor de instituições financeiras que tenham entrado em inadimplência a partir de 2024.
Além disso, a medida autoriza as instituições financeiras a prorrogarem, por até 30 dias, parcelas com vencimento logo após a publicação da MP, desde que o produtor solicite adesão ao programa.
Fundo garantidor
Outro ponto da medida é a autorização para que a União participe como cotista de um fundo garantidor de operações de crédito rural.
O objetivo é ampliar as garantias oferecidas aos financiamentos e facilitar o acesso dos produtores ao crédito, especialmente daqueles afetados por eventos climáticos extremos.
As regras de funcionamento do fundo serão regulamentadas posteriormente pelo Poder Executivo.
Prazo para contratar
Os produtores interessados terão 120 dias, contados da publicação da Medida Provisória, para contratar as novas linhas de financiamento.
A renegociação não impedirá a contratação de novos financiamentos rurais e não resultará, por si só, na inclusão dos beneficiários em cadastros restritivos de crédito.
A MP também prevê punições para produtores ou profissionais que apresentarem laudos ou documentos falsos para comprovar perdas de safra. Entre as sanções estão:
perda do benefício;
devolução dos recursos obtidos;
impedimento de contratar crédito rural subvencionado por até cinco anos.