Offline
MENU
EUROPA ENGENHARIA
PUBLICIDADE
ARMAZÉM PARAIBA
Publicidade
Publicidade
PUBLICIDADE
Toffoli suspende parte da campanha de Renan Santos à Presidência da República
Decisão impede repasse de recursos, propaganda nas redes e ida a debates; ministro do TSE determinou a suspensão após identificar perfis irregulares que estariam divulgando conteúdos favoráveis ao candidato do Missão
Por Dulina Fernandes
Publicado em 31/08/2026 19:03
Política
Renan Santos | Crédito: Divulgação / Missão

Oministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão e parte da campanha de Renan Santos, do Missão, à Presidência da República. A decisão foi tomada no domingo (30) e divulgada nesta segunda-feira (31), informa o g1.

A decisão impede a participação dele em debates , propaganda eleitorais na TV, acesso a verbas do fundo eleitoral e restringe a propaganda nas redes.

O candidato não pode criar novos perfis, não pode postar em perfis de terceiros e não pode postar nos perfis dele que não foram informados ao TSE dentro do prazo.

Segundo Toffoli, a medida está relacionada à atuação de perfis considerados irregulares, que estariam divulgando conteúdos favoráveis à candidatura de Renan Santos. A decisão ocorre durante o período de preparação para as eleições de 2026.

Renan diz que decisão de Toffoli é “absurdo jurídico”

Renan Santo criticou a decisão de Toffoli e a chamou de “absurdo jurídico”.

“Essa decisão é um absurdo jurídico. Centenas de candidatos tiveram problemas no TSE, e é curioso que essa decisão tenha recaído sobre o único que convocou manifestações contra o Toffoli”.

Decisão do TSE

A determinação do ministro suspende parcialmente a campanha presidencial de Renan Santos. O entendimento considera a existência de uma estrutura de perfis irregulares utilizada para disseminar publicações de apoio ao candidato.

Como informa Mônica Bergamo, Toffoli afirmou que Renan informou 16 perfis em redes sociais à Justiça Eleitoral apenas 12 dias após apresentar o pedido de registro de candidatura. Para o relator, o atraso não representa somente uma falha formal, porque algumas das contas já eram utilizadas para propaganda eleitoral.

Entre os perfis, um reúne 2,4 milhões de seguidores e, segundo a decisão, já veiculava conteúdo de campanha e aparecia nas recomendações de outros candidatos. Toffoli também identificou recomendações entre contas de candidatos em consultas realizadas em 29 de agosto.

Renan diz que houve um “problema técnico”

Em vídeo, Renan chamou a demora para reportar os perfis nas redes sociais de um “problema técnico”.

“Falar que minhas redes foram suspensas porque eu estou abusando do poder econômico por conta de um problema técnico que centenas de outros candidatos, quiçá milhares também tiveram durante o registro das candidaturas, chega a ser absurdo. Nenhuma candidatura deve ser suspensa assim”, disse o candidato.

Ele também chamou a decisão do ministro do Tribunal Superior Eleitoral de “persecutória”.

“A decisão é ilegal, a decisão é persecutória. Curiosamente eu convoquei também quatro manifestações nesse último ano contra o senhor Dias Toffoli, contra o envolvimento não apenas dele, mas de todas essas pessoas no escândalo do Banco Master”, afirmou Renan.

Ministro aponta possível favorecimento por algoritmos

Renan comunicou os 16 perfis à Justiça Eleitoral em 19 de agosto, como complemento às informações do registro apresentado 12 dias antes. Na avaliação de Toffoli, durante o período em que as contas não estavam oficialmente informadas, elas poderiam continuar sendo impulsionadas pelos sistemas de recomendação das plataformas.

O ministro considerou que a comunicação prévia dos endereços utilizados na campanha é uma obrigação prevista na legislação eleitoral. A medida, segundo ele, permite a fiscalização da propaganda e busca impedir eventual favorecimento decorrente da exposição algorítmica de contas ainda não submetidas ao controle da Justiça Eleitoral.

Toffoli critica uso do prazo para corrigir informação

Na decisão, Toffoli afirmou que o candidato que deixa de informar tempestivamente os perfis e apresenta os dados posteriormente utiliza o prazo destinado às diligências de maneira inadequada. Para o ministro, as contas não comunicadas podem obter benefícios dos algoritmos de recomendação e ficar fora do controle social e legal durante determinado período.

A legislação eleitoral estabelece que partidos e candidatos devem informar os endereços de suas redes sociais no momento do registro. No caso de perfis criados durante a campanha, a comunicação à Justiça Eleitoral deve ocorrer em até 24 horas. Já canais preexistentes somente podem ser utilizados na campanha 48 horas após o registro no TSE.

Comentários