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Regras do horário eleitoral incluem acessibilidade e percentuais
Propaganda deve respeitar normas para inclusão e equidade de gênero e raça
Por Dulina Fernandes
Publicado em 11/09/2026 10:23
Política
Ministério Público Federal (MPF)
Regras do horário eleitoral

Até 1º de outubro, brasileiros acompanham candidatos eleitorais no horário gratuito em rádio e TV. Durante esse período, partido e candidatos têm a chance de expor suas propostas. No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece regras rigorosas a serem seguidas.

Conteúdos que ridicularizem candidatos, discursos de ódio ou violência política contra mulheres são proibidos. As propagandas devem incluir recursos de acessibilidade, como legendas, intérprete de Libras e audiodescrição. Além disso, há percentuais mínimos de tempo destinado a mulheres, indígenas e negros.

O Ministério Público (MP) Eleitoral fiscaliza o cumprimento dessas normas. Caso encontre irregularidades, pode requerer a remoção de conteúdo ou aplicação de multas. Além disso, qualquer cidadão pode denunciar suspeitas ao MP Eleitoral.

Os partidos devem garantir que o tempo destinado a mulheres e grupos étnicos seja proporcional às candidaturas registradas. Caso isso não ocorra, é necessário compensar em transmissões subsequentes. A tecnologia de inteligência artificial é permitida, desde que não propague desinformação, especialmente durante as 72 horas antes e 24 horas após as eleições.

Qualquer denúncia de irregularidade pode ser feita através do serviço MPF Serviços. Para mais informações sobre regras eleitorais, o Ministério Público Federal (MPF) disponibiliza séries explicativas sobre o processo eleitoral.

Fonte: Ministério Público Federal (MPF)

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