Começou nesta segunda-feira (dia 1º de junho) o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores nascidos em maio e junho que aderiram a esta modalidade de retirada. Essas pessoas terão até agosto para retirar o dinheiro. Segundo a Caixa Econômica Federal — responsável pela gestão dos recursos —, neste mês, serão beneficiados 908.600 cidadãos, com a liberação de R$ 1,2 bilhão.
Quem opta por essa condição de saque pode retirar uma parte do saldo de FGTS uma vez por ano, somada a uma parcela adicional que varia de acordo com o montante acumulado (confira os valores abaixo). Quem tem mais de uma conta pode, inclusive, sacar parte dos recursos de todas elas.
Esse trabalhador, no entanto, perde o direito de resgatar o montante total da conta vinculada de FGTS, se for demitido pelo empregador sem justa causa. Neste caso, recebe apenas a multa rescisória de 40% paga pelo patrão.No momento da adesão, no site do saque-aniversário ou no aplicativo do FGTS, o trabalhador escolhe o dia 1º ou 10 do mês para receber os recursos. Segundo a Caixa, a diferença é que, ao optar pelo 10º dia, a base de cálculo do valor a receber será acrescida de juros e atualização monetária do mês de saque.
No site ou no aplicativo, é possível consultar o saldo disponível no fundo, fazer a simulação de quanto receber anualmente, caso faça a opção do saque-aniversário, e ainda comunicar seu termo de adesão à modalidade.
O trabalhador que já fez aniversário em maio deste ano e perdeu o prazo de adesão ao saque-aniversário até o último dia do mês de seu nascimento ainda poderá optar pela nova modalidade de resgate anual do FGTS, mas só terá direito à retirada a partir de 2021. Este ano, não será mais possível.
Os que ainda não fizeram aniversário este ano podem aderir à modalidade até o último dia do mês de nascimento para ter direito ao saque em 2020.
A modalidade de saque-aniversário do FGTS seguirá o seguinte calendário neste ano:
Nascidos em janeiro e fevereiro: recebem de abril a junho de 2020
Nascidos em março e abril: recebem de maio a julho de 2020
Nascidos em maio e junho: recebem de junho a agosto de 2020
Nascidos em julho: recebem de julho a setembro de 2020
Nascidos em agosto: recebem de agosto a outubro de 2020
Nascidos em setembro: recebem de setembro a novembro de 2020
Nascidos em outubro: recebem de outubro a dezembro de 2020
Nascidos em novembro: recebem de novembro de 2020 a janeiro de 2021
Nascidos em dezembro: recebem de dezembro de 2020 a fevereiro de 2021
A partir de 2021, a liberação ocorrerá no mês de aniversário do trabalhador.
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A partir deste ano, o trabalhador passou a ter duas opções de uso do FGTS: continuar na regra atual de saque — com resgate total em caso de demissão sem justa causa — ou aderir a um novo modelo, o saque-aniversário. Nesta modalidade, é possível resgatar anualmente parcelas do FGTS, no mês do aniversário ou nos dois meses seguintes.
Todos que têm contas no FGTS, sejam inativas ou ativas. Contas inativas são aquelas que ficam paradas, sem possibilidade de movimentação, quando o trabalhador pede demissão. Já as ativas reúnem os depósitos feitos pelo empregador atual.
A opção pelo saque-aniversário pode ser realizada pelo app FGTS, no site fgts.caixa.gov.br e no internet banking da Caixa.
A migração para a modalidade saque-aniversário não é obrigatória. Quem não fizer a adesão permanecerá na regra do saque-rescisão (possibilidade de retirada do saldo apenas em caso de demissão, aposentadoria, doença grave ou compra da casa própria). Ou seja, o trabalhador que optar pelo saque-aniversário não conseguirá fazer o saque do saldo do FGTS se for demitido pelo empregador sem justa causa.
FONTE : PORTAL RICHÃO NET