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Ministério da Saúde tem até 1º de setembro para justificar defasagem de vacinas para o Piauí
Piaui
Publicado em 24/08/2021

O Ministério Público Federal do Piauí (MPF) notificou o Ministério da Saúde pedindo providências para compensar os dez estados do Norte e Nordeste que receberam menor número de vacinas contra a Covid-19. No documento enviado consta que o Piauí teria recebido pouco mais de 70% de doses proporcionais à sua população.

De acordo com o procurador Regional dos Direitos do Cidadão Procurador da República, Kelston Pinheiro Lages, foi solicitado que sejam corrigidas as distorções e que evitem equívocos futuros no envio de doses.

Piauí recebe doses da vacina Pfizer — Foto: Divulgação/Sesapi

Piauí recebe doses da vacina Pfizer — Foto: Divulgação/Sesapi

Um levantamento realizado pelo MPF, além do Piauí, que recebeu apenas 71,63% do número de vacinas proporcionais à sua população, a Bahia (72,57%), Sergipe (72,53%), Pernambuco (72,40%), Alagoas (72,40%), Ceará (71,22%), Tocantins (68,85%), Rondônia (65,77%), Pará (65,19%) e Amapá (63,27%) também estão prejudicados pela falta de doses para aplicar em seus habitantes.

“O MPF estabeleceu um prazo de dez dias para que Ministério da Saúde adote imediatamente as providências no sentido de sanar esse equívoco. E estamos recomendando que evitem esses equívocos, porque prejudica a população, principalmente aquelas que receberam a primeira dose e precisam tomar a segunda dentro do prazo e aqueles que não tomaram nenhuma, ou seja, a população como um todo fica prejudicada”, justifica o procurador Kelston Lages.

Ministério da Saúde tem até 1º de setembro para justificar defasagem de vacinas para o Piauí  — Foto: Reprodução

Ministério da Saúde tem até 1º de setembro para justificar defasagem de vacinas para o Piauí — Foto: Reprodução

O MPF também pede esclarecimentos sobre a metodologia utilizada para o envio de imunizantes para o Piauí e quais as providências que estão sendo adotadas para que o Estado receba a quantidade proporcional à sua população nos lotes subsequentes com compensação do déficit existente.

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O procurador informa ainda que caso não haja resposta irá ingressar com uma ação civil pública com obrigação de fazer para que, judicialmente, seja determinado que cumpra sua obrigação.

Ministério Público Federal do Piauí — Foto: Andrê Nascimento/ G1 PI

Ministério Público Federal do Piauí — Foto: Andrê Nascimento/ G1 PIhttps://tpc.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html

“Só o poder judiciário pode obrigar aos gestores a fazer aquilo que eles deveriam fazer de ofício e ai é comum o ministério público impetrar uma ação com obrigação de fazer e que cumpra rigorosamente esse cronograma e seguindo esses critérios objetivos da população e que evite o atraso sob pena de multas a serem fixadas”, destaca o procurador que afirmou ainda que caso não seja cumprido, o gestor por ser enquadrado numa ação de improbidade administrativa.

Fonte: G1 Piauí

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