Especialista em direito eleitoral, ele explica que a legislação tem como grande objetivo estabelecer regras para criar paridade entre os postulantes
Com a proximidade das eleições 2022, os ânimos ficam cada vez mais acirrados e o embate ganha ainda mais intensidade, principalmente, na internet. É aí que críticas por parte de pretensos candidatos e eleitores contra determinados adversários podem ultrapassar as regras estabelecidas pelas legislação eleitoral e trazer graves consequências, como alerta o advogado Wildson Oliveira.
Especialista em direito eleitoral, ele explica que a legislação tem como grande objetivo estabelecer regras para criar paridade entre os postulantes na eleição. Um desses quesitos combatidos é a propaganda negativa contra algum candidato, que pode ser realizada nas redes sociais ou portais de notícias.
“A Justiça Eleitoral tem coibido os excessos. Um Instagram, um portal que são exclusivamente para bater em determinados gestores ou gestões, eles respondem, porque é propaganda negativa, e não respondem só civilmente, respondem também criminalmente e justo à Justiça Eleitoral”, explica.
Advogado Wildson Oliveira (Foto: Jailson Soares / O Dia)
Wildson Oliveira orienta que apoiadores ou os candidatos que se sintam prejudicados por propagandas negativas ou informações que julguem inverídicas na internet podem realizar dois passos para que o conteúdo seja retirado do ar e seus autores identificados.
“A Justiça Eleitoral tem que ser instigada. Você pode pegar o perfil ou a postagem, e faz dois momentos muito importantes. Primeiro, denuncia aos órgãos de fiscalização, no caso a Polícia Federal e ao Ministério Público Federal. E o segundo, protocola junto à Justiça Eleitoral pedindo como propaganda extemporânea, programada mentirosa. Aí a postagem é excluída, tem multa e ainda pode cair o perfil ou o portal”, explicou.
O advogado Wildson Oliveira comenta ainda que os veículos tradicionais de comunicação também possuem responsabilidade de manter a isonomia durante o processo eleitoral. Já sobre as pesquisas eleitorais, o especialista alerta sobre os cuidados que devem ser adotados pelas empresas desde o momento da aplicação do questionário até a divulgação dos dados.
Pré-campanha
Uma dúvida corriqueira é sobre o que pode e o que não pode ser realizado durante o período da pré-campanha. Wilson Oliveira explica que esse momento foi disponibilizado pela legislação eleitoral para que os candidatos possam expor suas plataformas digitais, contar um pouco da sua história e de suas ideias, contudo, é estabelecido um limite.
“Aconteceram nesta quinta-feira, 31 de março, as exonerações dos gestores para poderem ser candidatos. A intenção dessas saídas do governo é para poder equilibrar o pleito. Quando você sai do governo, sai da gestão, você passa a ter as mesmas caraterística daquele seu adversário, que são concorrendo a mesma vaga que você”, resume sobre o equilíbrio estabelecido pelas regras eleitorais.