Nova portaria envolve até as 26 linhas que ainda estavam autorizadas a operar; se não regularizar a frota, na prática Viação Itapemirim deixa de operar completamente em 30 dias
Portaria do Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) suspendeu cautelarmente todas as linhas da Viação Itapemirim.
A medida, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 20 de abril de 2022, revoga a Portaria SUFIS nº 31, de 31 de março de 2022. Por esta portaria de março, a Itapemirim teve todas as suas linhas suspensas, com exceção de 26 trajetos.
Agora a empresa terá de ficar sem operar o serviço de transporte rodoviário interestadual de passageiros até a decisão de mérito do Processo Administrativo Ordinário ou até que seja cadastrada frota compatível com as linhas a serem reativadas.
Boa parte da frota é formada por modelos mais antigos (geração 6 da Marcopolo, que hoje já produz a geração 8, por exemplo) e parcela significativa dos veículos mais novos é composta de ônibus alugados de outras empresas.
Como na portaria de março passado, a transportadora poderá realizar viagens já vendidas por até 30 dias após a publicação desta Deliberação.
Isto é, as linhas continuam operando por mais 30 dias para atender quem já comprou passagem de forma antecipada.
Após a notificação pela ANTT, entretanto, novas passagens não poderão ser vendidas.
Em nota, a ANTT informou que a medida se deu por causa das dificuldades operacionais da Itapemirim e para garantir a segurança dos passageiros.
O usuário tem o direito de pedir à Itapemirim reembolso do valor da passagem ou transferência para outra empresa de ônibus.
Veja na íntegra:
Em virtude de dificuldades operacionais do transporte rodoviário de passageiros da empresa Itapemirim, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) decidiu pela suspensão de todas as linhas em operação, até que seja cadastrada frota compatível com as linhas a serem reativadas.
É ressalvada a hipótese que permite que a transportadora realize viagens já vendidas por até 30 (trinta) dias após a publicação da Portaria nº 36/2022, sem deixar de cumprir o disposto na Lei nº 11.975/2009 e na Resolução ANTT nº 4.282/2014.
Essa medida visa assegurar a segurança dos usuários e manter a adequada prestação de serviço de passageiros. A Itapemirim deverá observar os direitos dos passageiros, inclusive com o reembolso de passagens, quando solicitado, ou então remanejamento para outras empresas.