Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta sexta-feira (6) trecho de decreto do presidente Jair Bolsonaro (PL) que ampliou redução de alíquotas do IPI. A medida vale apenas para produtos que são produzidos na Zona Franca de Manaus.
A decisão atende a pedido do Solidariedade. O ato presidencial expandiu de 25% para até 35% a redução linear do imposto sobre produtos industrializados.
Moraes determinou que o Palácio do Planalto seja comunicado com urgência da decisão e estipulou prazo de dez dias para que informações sejam enviadas ao tribunal. A Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República serão ouvidas na sequência.
A medida foi assinada por Bolsonaro no final do mês passado sob a justificativa de estimular a economia e reduzir preços aos consumidores.
Lançada em ano eleitoral, a iniciativa tinha o objetivo de alcançar produtos como geladeiras e máquinas de lavar, e passou a valer imediatamente.
Em nome da bancada federal amazonense, o Solidariedade alegou que a forma como foi implementada a redução da carga tributária do IPI interfere no equilíbrio competitivo e afronta a proteção constitucional da Zona Franca.
Segundo a legenda, a perda de competitividade imposta levará à realocação de investimentos produtivos e contribuirá para o fechamento de fábricas e comprometendo a sobrevivência do modelo.
Fonte: Folhapress