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Acordo prevê indenização a famílias de mortos em acidente
Picos
Publicado em 30/06/2022

Eliana Rodrigues de Matos Rocha e Izani de Brito Barros (tia e sobrinha) morreram após a motocicleta que transitavam ser colhida por um carro

 

Na manhã desta quarta-feira (29) foi realizada na 2ª Vara da Comarca de Picos, audiência de homologação do acordo de não persecução penal sobre o acidente que vitimou duas mulheres na PI-245, que liga os municípios de São José do Piauí e Sussuapara.

 

O fato ocorreu em 04 de setembro de 2021, onde as vítimas Eliana Rodrigues de Matos Rocha e Izani de Brito Barros (tia e sobrinha) vieram a óbito após a motocicleta que transitavam ser colhida por um carro de passeio conduzido por um músico.

Diante do acordo proposto pelo Ministério Público, confirmado na audiência, o músico investigado terá de pagar a título de indenização R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais). O valor será dividido entre as famílias de Izani e Eliana.

Além do pagamento da indenização, o investigado dentro do período de um ano deverá participar de um curso de reciclagem junto ao Detran-PI e/ou auto Autoescola.

O advogado assistente de acusação, Júlio Cesar, explicou que as famílias das vítimas ingressaram com outras duas ações cíveis buscando indenização por danos morais e materiais.

“As titulares da ação são a Dhayllany Rodrigues da Rocha, filha da vítima Eliana Rodrigues no valor de 621.200,00, a outra Irani de Brito Barros, irmã da vítima Izani de Brito Barros no valor de 121.200,00. Os familiares vêm sofrendo muito com a perda, e só desejam que a justiça seja feita”, disse o advogado.

O acordo de não persecução é uma espécie de negócio jurídico pré-processual entre a acusação e o investigado. A reportagem entrou em contato com a defesa do investigado, mas não teve resposta.

Por Paula Monize/ Cidade Verde

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