Foi lido na Assembleia Legislativa (Alepi), durante a sessão ordinária desta terça-feira (30), o Projeto de Resolução assinado pelo presidente da Alepi, deputado Franzé Silva, autorizando o governador do Piauí, Rafael Fonteles, se ausentar do Brasil em missão oficial à Espanha, Alemanha, Suécia e Inglaterra, no período de 8 a 18 de junho, e para Itália, entre os dias 27 e 30 do mesmo mês.
A matéria segue para análise nas comissões técnicas antes de ser votada em plenário, o que deve ocorrer até o início da próxima semana.
Também foram lidas outras duas mensagens do Executivo, que seguem o mesmo rito.
A Mensagem nº 80/2023 autoriza a doação de imóvel, pertencente ao patrimônio imobiliário do Estado do Piauí, ao município de Padre Marcos, para a implantação do Centro Educacional e Cultural denominado de “Padre Marcos de Araújo Costa”.
E a Mensagem nº 78/2023, que alterar o Artigo 70 da Lei 5.165/2000, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, para atualizar o “Conselho Estadual de Recursos Hídricos, conferindo representatividade às instituições governamentais e não governamentais que exerçam atividades compatíveis com a gestão integrada de recursos hídricos.
Foi lido na Assembleia Legislativa (Alepi), durante a sessão ordinária desta terça-feira (30), o Projeto de Resolução assinado pelo presidente da Alepi, deputado Franzé Silva (PT), autorizando o governador do Piauí, se ausentar do Brasil em missão oficial à Espanha, Alemanha, Suécia e Inglaterra, no período de 8 a 18 de junho, e para Itália, entre os dias 27 e 30 do mesmo mês.
A matéria segue para análise nas comissões técnicas antes de ser votada em plenário, o que deve ocorrer até o início da próxima semana.
Também foram lidas outras duas mensagens do Executivo, que seguem o mesmo rito.
A Mensagem nº 80/2023 autoriza a doação de imóvel, pertencente ao patrimônio imobiliário do Estado do Piauí, ao município de Padre Marcos, para a implantação do Centro Educacional e Cultural denominado de “Padre Marcos de Araújo Costa”.
E a Mensagem nº 78/2023, que alterar o Artigo 70 da Lei 5.165/2000, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, para atualizar o “Conselho Estadual de Recursos Hídricos, conferindo representatividade às instituições governamentais e não governamentais que exerçam atividades compatíveis com a gestão integrada de recursos hídricos.