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Por 382 a 118, Câmara aprova reforma tributária em 1º turno; deputados analisam destaques
Brasil
Publicado em 06/07/2023

[Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), durante discussão e votação de propostas no plenário

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 6, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, de autoria do deputado federal Baleia Rossi (MDB-SP), que adota uma reforma tributária no país, cujo objetivo é simplificar o sistema tributário brasileiro e diminuir os encargos decorrentes de sua complexidade, trazendo um legislação uniforme e regras harmônicas aplicáveis em todo o território nacional. As bancadas do União Brasil, PT, PP, PSD, MDB, Republicanos, PDT, PSB, PSOL, Podemos, PCdoB, PV, Cidadania e a Rede orientaram o voto favorável ao projeto. Já Partido Liberal – legenda do ex-presidente Jair Bolsonaro – foi a única legenda a orientar os seus deputados para que votassem de maneira contrária. O Partido Novo liberou a bancada. O placar foi de 382 votos favoráveis, 118 contrários e três abstenções. Aliados do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) já antecipavam que a matéria teria próximo de 400 votos e o próprio presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), já sinalizava a aprovação, negando novos adiamentos. “Se não tivéssemos acreditando (na aprovação) não estaríamos pautando”, afirmou o político alagoano, pouco antes da Ordem do Dia. Com o resultado, o texto segue para votação em segundo turno ainda nesta quinta, antes de seguir para análise, discussão e votação no Senado Federal.

Como o site da Jovem Pan mostrou, após dias de negociações em busca de um consenso para o texto, presidente da Câmara deu início a discussão sobre a reforma tributária na quarta-feira, 5, com o relator da matéria, deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), fazendo a leitura da nova versão do texto, citando modificações. Entre as mudanças, ele anunciou a criação da “Cesta Básica Nacional de Alimentos”, com alíquota zero. A alteração ocorreu após críticas e apontamentos sobre possíveis impactos da reforma tributária sobre itens que compõem a cesta básica. “Para ninguém dizer que vamos pesar a mão sobre os pobres. Não posso crer que tenha um parlamentar dessa Casa que pudesse votar contra os mais pobres. Se fosse assim, eu votaria contra a reforma, porque não vou votar contra os mais pobres”, afirmou. Depois de quase três horas de leitura, o plenário suspendeu a sessão deliberativa, sendo retomada nesta quinta-feira, com mais de sete horas de discussão entre os parlamentares, que debatiam pontos considerados positivos e outros negativos do texto aprovado.

Inclusão de regimes diferenciados

 

Outra novidade é que serão adotados regimes específicos de tributação para o seguinte itens:

 

Combustíveis e lubrificantes: monofasia, alíquotas uniformes e possibilidade de concessão de crédito para contribuinte do imposto;

Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos, com: alterações nas alíquotas, nas regras de creditamento e na base de cálculo; e tributação com base na receita ou no faturamento.

Compras governamentais: não incidência de IBS e CBS, admitida a manutenção dos créditos relativos às operações anteriores; e destinação integral do produto da arrecadação do IBS e da CBS recolhida ao ente federativo contratante, mediante redução a zero das alíquotas dos demais entes e elevação em idêntico montante da alíquota do ente contratante

Os regimes tributários favorecidos para a Zona Franca de Manaus e o Simples Nacional foram mantidos.

 

Mudança na tributação de renda e patrimônio

 

No Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, foi criada uma regra que permite a cobrança sobre heranças no exterior. Atualmente, valores alocados no exterior não estão incluídos na cobrança. Também ficou estabelecido imposto progressivo em razão do valor da transmissão e foi transferida a competência do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos ao Estado onde tiver domicílio o beneficiário. Foram estipulados a incidência do IPVA sobre veículos aquáticos e aéreos e possibilidade do imposto ser progressivo em razão do impacto ambiental do veículo.

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