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TRE cassa mandato do prefeito de Dom Expedito Lopes
Política
Publicado em 07/11/2023

A Corte julgou procedente o recurso eleitoral da Coligação “Resgatar a Verdade e o Compromisso”, encabeçada pelo ex-candidato a prefeito Dannubio Araújo

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí acaba de cassar o mandato do prefeito e da vice-prefeita de Dom Expedito Lopes, Valmir Barbosa de Araujo e Evanil Conrado de Moura Lopes, respectivamente, por captação ilícita sufrágio (compra de votos). A decisão foi por unanimidade.

 

A Corte julgou procedente o recurso eleitoral da Coligação “Resgatar a Verdade e o Compromisso”, encabeçada pelo ex-candidato a prefeito Dannubio Araújo, e reformou a sentença dada na ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) pelo juízo da 62ª Zona Eleitoral de Picos.

Na 1ª instância, o juiz Fabrício Paulo Cysne de Novaes, da 62ª Zona Eleitoral, em Picos, considerou improcedente o pedido da Aije para cassar o mandato de Valmir Barbosa de Araújo e Evanil Conrado de Moura Lopes. Segundo a decisão do magistrado, a gravação de voz do então candidato a prefeito oferecendo dinheiro em troca de votos é ilícita, pois foi obtida sem o conhecimento e autorização de um dos interlocutores.

Entenda o caso

Às vésperas da eleição, no dia 14 de novembro de 2020, Valmir Barbosa, na época candidato à reeleição, teria comparecido na casa de um eleitor que reside em Picos. Na suposta tentativa de comprar votos, ele ofereceu ao casal que residia ali a quantia de R$ 2 mil, além de se comprometer a prestar serviço elétrico na casa.

Antes mesmo que ele oferecesse a quantia, o eleitor começou a gravar a conversa. O material logo foi encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, que deu início às diligências da Aije.

Fonte: GP1

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