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Sancionada lei que determina impressão do IMEI nas notas fiscais de celulares vendidos no Piauí
Geral
Publicado em 03/09/2024

O governador Rafael Fonteles (PT) sancionou uma nova lei que determina a impressão do IMEI (Identificação Internacional de Equipamento Móvel) nas notas fiscais relativas à circulação de aparelhos de telefonia móvel emitidas por estabelecimentos situados no estado do Piauí. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (02). 

A legislação determina que o IMEI deve ser impresso em tamanho proporcional aos demais dados do documento fiscal, acompanhado da mensagem: “O IMEI deste equipamento é (inserir o número do IMEI)”.

Além disso, as lojas são obrigadas a exibir um cartaz informando que o número do IMEI consta nas notas fiscais dos aparelhos vendidos.

No ato da venda, os consumidores também devem receber um informativo impresso com a seguinte orientação:

“É importante que você tenha conhecimento do IMEI de seu aparelho de telefonia móvel. Para tanto, consulte a sua nota fiscal ou digite *#06# no teclado do equipamento. Em caso de roubo, furto ou perda, informe à operadora o número do IMEI para bloqueio e inutilização do aparelho.”

A lei entrará em vigor 90 dias após a sua publicação e será fiscalizada pelos órgãos públicos competentes dentro de suas respectivas atribuições.

 

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