Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil
A piauiense Edigleuma Maria da Rocha foi condenada por participar dos atos antidemocráticos do 8 de janeiro, que aconteceu no ano de 2023. O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou Edigleuma e outras 14 pessoas na última sexta-feira (18), durante sessão virtual.
A detenção de um ano foi substituída por algumas restrições, como participar do curso “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado” e proibição de usar redes sociais até a extinção da pena. Veja lista completa ao final.
Conforme o STF, os condenados são “os primeiros réus que, mesmo tendo cometido crimes de menor gravidade, rejeitaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR)”. O acordo evitaria a continuidade da ação penal.
“Os envolvidos deixam de ser réus primários quando se encerrar a possibilidade de recursos e a decisão se tornar definitiva (trânsito em julgado)”, esclareceu o STF.
O STF explica que, segundo a denúncia oferecida pela PGR, “os 15 réus permaneceram no acampamento montado no Quartel General do Exército, em Brasília, enquanto outro grupo se deslocou para a Praça dos Três Poderes e invadiu e depredou os prédios do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do STF”.
“A PGR considera que, como os crimes têm origem em uma atuação coletiva (ação multitudinária), mesmo não tendo participado de todas as fases, os acusados dividem uma parcela da responsabilidade”, divulgou o STF.
“No caso desses réus, a denúncia abrangeu os crimes de associação criminosa (artigo 288, caput, do Código Penal) e incitação ao crime (artigo 286, parágrafo único, do CP), por estimularem as Forças Armadas a tomar o poder sob a alegação de fraude eleitoral e de exercício arbitrário dos poderes constituídos”.
“As defesas alegaram, entre outros pontos, que as condutas dos réus não foram individualizadas, que os atos praticados por eles não seriam criminosos e que não houve intenção de cometer crimes (dolo)”, ressaltou o Supremo.
A piauienses e os demais julgados tiveram como pena imposta:
– “Um ano de reclusão pelo crime de associação criminosa e multa de 10 salários mínimos (valores de janeiro de 2023) por incitação ao crime”.
– “A pena de detenção foi substituída por restrição de direitos: 225 horas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, participação presencial no curso “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, elaborado pelo Ministério Público Federal”.
– “Proibição de se ausentar da comarca de residência e de usar redes sociais e retenção dos passaportes até a extinção da pena”.
– “A condenação também prevê a revogação do porte de arma dos que eventualmente o tenham”.
– “Os réus dividirão a indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 5 milhões, com outros condenados pelos atos antidemocráticos”
Fonte: STF