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Veja regras e prazos para entrega do imposto de renda em 2025
Por Dulina Fernandes
Publicado em 24/03/2025 12:22
Brasil

Foto: Freepik

 

A Receita Federal já iniciou o recebimento da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente aos rendimentos em 2024. Os contribuintes que precisam realizar a declaração têm até o dia 30 de maio para fazer o processo.

Para quem utiliza a modalidade de declaração pré-preenchida, a mesma só poderá ser utilizada a partir do dia 01/04 (com a utilização da senha gov.br). Para 2025, a expectativa da Receita é alcançar 57% das declarações por meio do sistema pré-preenchido. No ano passado, foram 41,2% nessa condição.

De acordo com a contadora e professora de contábeis, Daniella Galvão, os contribuintes obrigados à entrega da declaração precisam se organizar antecipadamente, “juntando seus documentos referente aos rendimentos (isentos e tributáveis, os mais comuns), aplicações financeiras, investimentos, informes bancários, despesas com educação e saúde, bens patrimoniais, entre outros que se fizerem necessários”, explica a especialista.

A professora compartilha que, a respeito da obrigatoriedade do envio da declaração, para este ano ocorreram algumas mudanças. Em 2025, precisam declarar pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 (antes R$ 30.639,90, nas regras do ano passado); quem obteve receita bruta na atividade rural acima de R$ 169.440,00 (antes, R$ 153.199,50); quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 e quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeira e de lucros e dividendos. Além disso, ela reforça que “estão, portanto, isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2024, salvo se estiverem enquadrados em outro critério de obrigatoriedade”, pontua.

Por isso, é importante checar minuciosamente todos os casos previstos com relação à obrigatoriedade. Isso porque a não entrega da declaração dentro do prazo estabelecido acarreta em multa mínima no valor de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto de renda devido.

Em quais canais realizar a declaração?

A declaração do imposto sobre a renda das pessoas físicas pode ser preenchida de forma online, pelo e-CAC, sem precisar baixar ou instalar nenhum programa. Outra maneira de preencher a declaração é baixando a versão para Windows.

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