Foto: Divulgação / Governo do Piauí

O Governo do Piauí sancionou a lei que autoriza a Agência de Desenvolvimento Habitacional do Piauí (ADH-PI) a negociar, parcelar e quitar débitos dos contratos de financiamento habitacional pela agência.
A nova lei garante quem tem dívidas com a ADH regularizar a situação e garantir posse definitiva do imóvel com descontos que podem chegar até 50%. Há a previsão ainda de isenção de juros, multas e encargos. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 60 (Veja abaixo).
Descontos aplicados ao valor principal
- 50% de desconto para quem pagar à vista o valor principal da dívida
- 40% de desconto para quem parcelar em até 12 vezes
- 30% de desconto para quem parcelar em até 24 vezes
Os mutuários têm um prazo de seis meses contados a partir da publicação da lei para procurar a ADH, fazer a adesão ao programa e assinar o termo de confissão e parcelamento de dívida. Esse prazo pode ser prorrogado, de acordo com decisão da própria ADH.
A lei também pontua que após o parcelamento é preciso manter o contrato em dia. Em caso de atraso de mais de 90 dias, o parcelamento é cancelado e todos os juros e multas voltam a ser cobrados.
O pedido de adesão pode ser feito tanto pelo próprio titular do contrato ou por um procurador legalmente autorizado diretamente no atendimento presencial da ADH.
De acordo com o diretor-geral da ADH, Igor Neri, a nova legislação é um avanço significativo na política habitacional do Piauí.
“Sabemos que, por diversos fatores, muitos mutuários encontram dificuldades em manter seus contratos em dia. Essa lei traz a oportunidade de negociação, quitação ou parcelamento, evitando demandas judiciais e garantindo o direito à moradia,” destacou o gestor.