Lei estadual sancionada na semana passada pelo governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), estabelece uma pena financeira adicional a quem tenha posse, estoque ou comercialize armas de fogo de modo ilegal. A norma faz parte de um pacote de propostas que o governo fez e a Assembleia Legislativa aprovou, no chamado Pacto Pela Ordem.
Segundo a lei, haverá sanções administrativas às pessoas físicas ou jurídicas que pratiquem ou contribuam para a prática de crimes com repercussão patrimonial ou previstos na Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), no âmbito do Estado do Piauí.
Por sanção administrativa, estabelece a lei que esta será de multa de 200 unidades fiscais de referência do Estado do Piauí (Ufir), correspondente atualmente a R$ 948,00 , quando se tratar de pessoa físicas. A penalidade financeira para empresa será ainda maior, podendo variar de 1.000 a 25.000 unidades fiscais de referência – atualmente entre R$ R$ 4.740,00 e R$ 118.500,00. Essa variação vai depender da gravidade da infração e o porte do estabelecimento.
Em caso de reincidência, o valor da multa será majorado em 10 (dez) vezes. Segundo a nova lei a pessoa física que exerça atividade econômica habitual será equiparada à pessoa jurídica, independentemente de registro formal em órgãos competentes.
A lei fortalece a punição às pessoas e empresas que busquem ganhos com mercadorias roubadas, ao estabelecer sanções a quem adquirir, receber, transportar, armazenar, estocar, portar, comercializar, distribuir, processar, importar, exportar, fornecer, vender ou expuser à venda ou de qualquer forma contribuir para circulação de bens ou mercadorias provenientes de ilícito penal.
Outro dispositivo da lei busca coibir ações econômicas com mercadorias roubadas ou pelo uso de armas ilegais, ao estabelecer que as práticas criminosas descritas na norma podem sujeitar os infratores a sanções administrativas, isolada ou cumulativamente: interdição do estabelecimento; suspensão das atividades; aplicação de multa; apreensão dos produtos; cassação da licença de funcionamento; suspensão da atividade comercial por até oito anos.
A lei, contudo, determina que para a aplicação dessas sanções, haverá “processo administrativo regular, com garantia do contraditório e ampla defesa”, estabelecendo que as sanções previstas serão aplicadas após a conclusão do procedimento administrativo instaurado com base na apuração de infração penal, respeitado os direitos à ampla defesa e ao contraditório.
As pessoas físicas ou jurídicas sancionadas com fundamento na lei ficarão impedidas de contratar com o poder público estadual e de receber subsídios, subvenções ou doações de recursos públicos estaduais