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'ECA Digital' vai proteger crianças na internet, diz conselheiro tutelar
Por Dulina Fernandes
Publicado em 19/03/2026 16:01
Tecnologia

Em entrevista ao Jornal do Piauí nesta quinta-feira (19), o conselheiro tutelar de Teresina, Ivan Cabral, explicou a importância das recentes alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente, com o chamado "ECA Digital", para adaptar as garantias fundamentais de menores de idade aos desafios e riscos impostos pelo avanço das plataformas digitais e redes sociais.

Segundo o conselheiro, as mudanças reforçam o que já está previsto na Constituição Federal, transferindo para o ambiente virtual o dever de vigilância compartilhada. "O 'ECA Digital' veio, de fato, para fazer prevalecer o que diz a própria Carta Magna. Essa lei nasce para garantir a proteção das nossas crianças e adolescentes no meio das plataformas, ou seja, nas redes sociais, afirmou. 

Durante a entrevista, Cabral pontuou que a ausência de mecanismos rígidos de controle facilitava a ocorrência de crimes graves no ambiente virtual, cenário que a nova legislação pretende combater com maior rigor. “As crianças e adolescentes estavam muito vulneráveis quanto à questão da proteção da privacidade. O que está na lei pode garantir a privacidade da criança e definir que punição existe para os envolvidos nesses casos", comentou. 

Cabral também lembrou que o “ECA Digital” também estabelece uma responsabilidade direta dos familiares no cuidado de crianças e adolescentes nesses ambientes virtuais. Ele ressalta que,  para que um menor de idade navegar nas redes sociais, passa a ser obrigatória a autorização expressa dos responsáveis, o que implica em uma fiscalização mais ativa dentro de casa.

"A lei veio trazer responsabilidade, inclusive para a família. Agora, o pai, a mãe, o avô ou o tio também têm responsabilidade, pois são obrigados a permitir o acesso. Para que a criança ou adolescente tenha acesso às redes sociais, o responsável é obrigado a autorizar. Ou seja, é um controle a mais dos pais. Fica presumido que, se a criança teve acesso a certas situações ou vídeos não permitidos, foi porque o pai permitiu", alertou. 

O conselheiro ainda ressaltou que o "ECA Digital" também foca na conduta das empresas de tecnologia. “A lei estabelece que as plataformas têm a responsabilidade de suspender esses conteúdos imediatamente. Tanto os pais e responsáveis quanto o Ministério Público e o Conselho Tutelar podem solicitar que qualquer situação de vídeo de pornografia seja removida imediatamente da plataforma", completou. 

Ivan Cabral ressaltou que a eficácia da punição depende do acionamento dos canais competentes. "A plataforma pode ser punida se o caso chegar ao conhecimento dos pais, do Ministério Público ou do Conselho Tutelar. A pena prevista na lei diz que a multa pode chegar a até 10% do faturamento da plataforma", respondeu o conselheiro, que pede colaboração da sociedade na aplicação do “ECA Digital”.

"No dia a dia, os conselheiros tutelares são guerreiros, pois somos os encarregados pela sociedade para zelar por esses direitos. A maior dificuldade, de fato, é a denúncia. A sociedade precisa se conscientizar de que o Conselho só pode proteger o direito se a denúncia chegar. Muitas vezes o vizinho ou a vó sabem que um direito está sendo violado, mas não têm coragem de denunciar", finalizou. 

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