"Será obrigatório o uso de máscara de proteção facial sempre que houver necessidade de sair de casa, deslocar-se por via pública ou permanecer em espaços onde circulem outras pessoas", determina o decreto.
Conforme o decreto, fica determinado o uso de máscara de proteção facial, confeccionadas segundo as orientações do Ministério da Saúde. A máscara é de uso individual e não deve ser compartilhada entre familiares, amigos e outros.
No caso da população em geral, o governo recomenda o uso de máscaras artesanais, que podem ser confeccionadas, por exemplo, com tecidos de camisetas e elástico.
Já as pessoas com quadro de síndrome gripal em isolamento domiciliar e o seu cuidador mais próximo, devem continuar em casa usando, preferencialmente, máscara cirúrgica.
Segundo o governo, os fabricantes e distribuidores de máscaras para uso profissional devem garantir prioritariamente o suficiente abastecimento da rede de assistência e atenção à saúde e, subsidiariamente, dos profissionais dos demais serviços essenciais.
O decreto entrará em vigor na data de sua publicação e terá efeitos a partir do dia 27 de abril de 2020. As medidas permanecem em vigor até 30 de abril de 2020.
FONTE : G1 PIAUÍ