EUROPA ENGENHARIA
PUBLICIDADE
ARMAZÉM PARAIBA
COMPRRE DIRETO PELO NOSSO WHATSAPP
VOE PICOS
Publicidade
Publicidade
Publicidade
PUBLICIDADE
TRT divulga edital para acordo de pagamento de precatórios do Governo do Piauí
Publicado em 17/05/2023 08:35
Piaui

O  Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22) divulgou, nesta terça-feira (16),  o edital de convocação dos titulares de precatórios do Governo do Piauí para acordo direto de pagamento. Interessados no acordo , que será celebrado com deságio de 40% sobre o valor atualizado do precatório, poderão se manifestar a partir desta quarta-feira (17). 

"Estamos fazendo os chamados acordos diretos. Se você servidor público tem alguma ação trabalhista contra o estado do Piauí, você pode fazer sua habilitação junto a Justiça do Trabalho para que seu crédito possa receber com deságio de 40% do valor corrigido”, explicou Adriano Craveiro, juiz auxiliar da presidência do TRT-22. 

Os interessados devem preencher requerimento específico e encaminhá-lo para o endereço eletrônico acordodireto@trt22.jus.br até o dia 31 de maio. As propostas devem ser acompanhadas de cópia do documento de identificação com foto, CPF ou CNPJ e comprovante de dados bancários do credor. Os interessados devem, ainda, declarar que o precatório não foi objeto de venda a terceiros ou oferecido para compensação tributária.

“São duas etapas. A primeira você pode fazer a habilitação que tem interesse em fazer esse acordo direto. Você vai preencher um documento, um formulário que está no site do TRT e indica por meio do advogado que tem interesse. Depois disso o seu valor vai ser calculado, atualizado e vai ser informado quanto seria. Se você aceitar, vai ser o segundo momento em que vai ser preparado para fazer o acordo direto junto ao juiz auxiliar de precatórios”, esclareceu o magistrado.

Para o pagamento dos acordos de precatórios expedidos pelo TRT-22, foram disponibilizados cerca de R$ 10 milhões. As propostas serão classificadas de acordo com a ordem cronológica de apresentação do precatório correspondente, que é definida em lista unificada dos precatórios gerida pelo Tribunal.

Após a habilitação e classificação das propostas, a Divisão de Precatórios do TRT-22 atualizará os valores com a aplicação do deságio de 40% e, quando necessário, com a incidência de contribuição previdenciária, imposto de renda e demais encargos legais. Os beneficiários e a Procuradoria Geral do Estado do Piauí (PGE/PI) serão intimados para se manifestarem, no prazo de dez dias, sobre o valor a ser pago.

Quem pode apresentar proposta

A proposta de acordo pode ser apresentada pelo titular originário do precatório, por meio de procurador ou advogado, ou pessoalmente (nos casos de reclamação a termo). Os herdeiros do credor também podem apresentar proposta, desde que estejam devidamente habilitados nos autos do respectivo precatório requisitório, por meio de decisão prévia do TRT-22. Os advogados titulares de precatórios alusivos a honorários de sucumbência podem aderir à proposta de acordo.

De acordo com o edital, nos casos em que haja mais de um beneficiário, será considerada a manifestação individual de cada interessado para fins de inclusão na lista de precatórios aptos a conciliar.

As propostas de acordo apresentadas e não contempladas em razão do esgotamento dos recursos poderão ser pagas à medida que forem ocorrendo novos aportes financeiros até o final do ano de 2023.

 

Breno Moreno (Com informações do TRT-22)
redacao@cidadeverde.com

Comentários