Os contratos de aluguel atrelados ao IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado) com vencimento no mês de agosto não sofrerão reajuste no valor das parcelas neste ano. O movimento confirma a manutenção do indicador no campo negativo já há quatro meses.
De acordo com dados publicados nesta sexta-feira (28) pela FGV (Fundação Getulio Vargas), o indicador responsável pelo reajuste da maioria das locações no Brasil acumula queda de 7,72% nos 12 meses finalizados em julho, o menor patamar da história do índice, apurado desde maio de 1990.
O percentual em questão é aquele que seria repassado às locações com aniversário de vencimento no próximo mês. No entanto, a maior parte dos contratos possui cláusulas que barram o reajuste negativo do indicador, o que deve ocasionar a manutenção do valor pago atualmente.
A sequência de quatro baixas consecutivas do IGP-M acumulado não era vista na economia nacional desde o período encerrado em fevereiro de 2018, quando a taxa ficou no campo negativo por dez meses. A recente variação negativa da inflação do aluguel mantém a tendência de queda apurada desde maio de 2021, quando o indicador apresentava oscilação de 37% para as locações que venceriam no mês seguinte.
Somente no mês de julho, a inflação do aluguel recuou 0,72%, o que representa uma aceleração em relação à queda de 1,93% apurada em junho. Com este resultado, o índice acumula taxa negativa de 5,15% no ano. No mesmo mês do ano passado, o índice havia subido 0,21% e acumulava alta de 10,08% em 12 meses.
O cálculo do IGP-M leva em conta a variação de preços de bens e serviços, bem como de matérias-primas utilizadas na produção agrícola e industrial e na construção civil. Por isso, a variação é diferente da apresentada pela inflação oficial, que calcula os preços com base em uma cesta de bens determinada para famílias com renda de até 40 salários mínimos.